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Justiça Federal ordena suspensão de garimpos que não provarem origem lícita de mercúrio na Amazônia

Garimpo de ouro na Amazônia: Justiça exige prova de mercúrio legal A Justiça Federal de Rondônia determinou, em decisão liminar, que a Secretaria de Estad...

Justiça Federal ordena suspensão de garimpos que não provarem origem lícita de mercúrio na Amazônia
Justiça Federal ordena suspensão de garimpos que não provarem origem lícita de mercúrio na Amazônia (Foto: Reprodução)

Garimpo de ouro na Amazônia: Justiça exige prova de mercúrio legal A Justiça Federal de Rondônia determinou, em decisão liminar, que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) passem a exigir a comprovação da origem legal do mercúrio utilizado em garimpos de ouro. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias de RO em tempo real e de graça A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). As medidas afetam empreendimentos minerários localizados em Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima. Segundo o inquérito do MPF que baseou a ação, o Brasil não possui produção primária de mercúrio. Portanto, o produto utilizado nos garimpos tem origem estrangeira, o que indica rotas clandestinas de contrabando a partir da Bolívia, Peru e Guiana. Leia também: Como Rondônia se tornou a nova porta de entrada do mercúrio ilegal que abastece garimpos na Amazônia O órgão alertou para o grtRve risco ambiental e sanitário, já que o mercúrio liberado no ambiente se converte em metilmercúrio, acumulando-se na cadeia alimentar e afetando comunidades ribeirinhas e indígenas. O que muda para os órgãos públicos Durante o processo, a Sedam e a ANM argumentaram que a competência para fiscalizar a importação e venda de mercúrio seria exclusiva do Ibama. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, afirmando que os órgãos não podem conceder licenças ambientais ou títulos de mineração "fechando os olhos" para o método de extração e os produtos químicos que serão utilizados. O magistrado negou o pedido do MPF para que todos os garimpos fossem suspensos de forma automática e imediata, optando por um modelo de fiscalização estruturada e individualizada, garantindo o direito de defesa. Mais de 500 dragas são flagradas em garimpo no rio Madeira em RO Edson Gabriel/Rede Amazônica Determinações para a Sedam (Governo de Rondônia): Prazo: A secretaria tem três meses para apresentar à Justiça um novo cronograma de reavaliação de todas as licenças ambientais vigentes para extração de ouro no estado. Notificação: Deverá notificar individualmente os titulares das licenças para que apresentem documentação que prove a regularidade do mercúrio junto ao Ibama (como notas fiscais e o Documento de Operações com Mercúrio Metálico - DOMM). Punição: Caso o garimpeiro não apresente a documentação no prazo, a Sedam deverá aplicar a suspensão cautelar da licença ambiental. Determinações para a ANM (Governo Federal): Plano de Ação: A agência deverá colocar em prática um plano para revisar os títulos minerários nos quatro estados alvos da ação. Novas regras: Passa a ser obrigatório que todos os novos pedidos e renovações declarem expressamente a rota de beneficiamento do minério e se haverá uso de mercúrio ou cianeto. Punição: Assim como no âmbito estadual, a falta de comprovação da origem lícita do mercúrio resultará na suspensão cautelar da atividade minerária. No garimpo, mercúrio geralmente é utilizado para separação do ouro GETTY IMAGES/BBC LEIA TAMBÉM: Campo de futebol comprado com dinheiro do tráfico é 'sequestrado' durante operação em Porto Velho Pf apreende celular de professor suspeito de compartilhar deepfake íntimo de aluna em RO O que dizem os garimpeiros O Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Singro) argumentou que seus representados atuam de forma legalizada e adquirem mercúrio de empresas registradas. O sindicato também afirmou que uma suspensão indiscriminada causaria desemprego, perda de arrecadação e fortaleceria o garimpo clandestino. Além disso, a defesa dos garimpeiros destacou que a categoria utiliza equipamentos chamados "retortas" (ou queima em cadinho em circuito fechado), que teriam uma eficiência de 99,99% na contenção dos vapores de mercúrio. Na decisão, o juiz ponderou que a alegação de alta eficiência das retortas é uma questão técnica que ainda precisará ser provada ao longo do processo. O magistrado ressaltou que, mesmo que o equipamento recupere grande parte do produto, não elimina a necessidade de conhecer a quantidade efetivamente adquirida, armazenada e utilizada para controlar as perdas. O juiz frisou ainda que a existência de uma licença ambiental anterior não dá ao empreendedor o direito adquirido à poluição. Na decisão o juiz esclarece que a decisão proferida não autoriza, não legitima e não regulamenta a exploração mineral dentro de Terras Indígenas. A ressalva foi feita porque a mineração nestes territórios é objeto de uma discussão constitucional separada, que tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Área de garimpo entre Rondônia e Amazonas ICMBio Dragas de garimpo no rio Madeira em Rondônia PF/Divulgação

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